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Revalidação de Diploma:

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As pós-graduações Lato Sensu do IPGL têm seus certificados válidos pelo MEC, além de que os diplomas de Mestrado e Doutorado emitidos pelas Universidades do Grupo Lusófona tem sua validade em toda Europa (Tratado de Bolonha).
 
Como ensina o MEC (veja texto abaixo), para validar seu diploma de Mestre ou Doutor no Brasil, basta que o titulado entre com um requerimento em uma instituição pública de ensino brasileira (Universidades Federais) que tenham curso igual ou similar ao curso feito por ele para que esta instituição o valide.

As IES do Grupo Lusófona possuem dezenas de acordos de cooperação acadêmica e científica com diversas univerisdades Federais, Estaduais e Privadas Brasileiras. Existem diversos alunos que já experimentaram a mobilidade estudantil entre as IES do Grupo Lusófona e as IES Brasileiras e vice-versa. As IES do Grupo Lusófona tem mobilidade estudantil com dezenas de paises, em todo o mundo. 

Em relação à revalidação no Diploma Europeu no Brasil, trata-se de um processo administrativo em que cada aluno terá de submeter a uma Universidade Federal brasileira que tenha um curso congenere aprovado pela CAPES. Esta revalidação não pode ser garantida pelo IPGL (ou por qualquer outra universidade do mundo) dado que se trata de um processo administrativo de responsabilidade exclusiva da Universidade Federal brasileira.
 
Mas mesmo universidades que não possuam acordos específicos com a ULHT, como a Universidade Federal de Sergipe, Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, USP, UNICAMP, tem revalidado seus diplomas, em função da inconteste qualidade do ensino da ULHT.

Em sua página na internet, o MEC diz que atualmente a revalidação dos diplomas se faz por meio das universidades públicas, que deverão ter cursos iguais ou similares reconhecidos pelo MEC.

Clique aqui para acessar o conteúdo direto do portal do MEC.

Diz o MEC:
Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo.
Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:
 
 a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:
“São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)

b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.

c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.
 
 f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.
 
 g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.
 
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.

Outro ponto importante é que os diplomas revalidados no Brasil, quando feito por uma instituição que tenha o curso reconhecido pela CAPES, esse reconhecimento se estende para a revalidação. Leia o que a CAPES fala sobre isso aqui.


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